TJSP - 1041210-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:31
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041210-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Eliana Cristina de Melo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença retro proferida, alegando omissão quanto ao pedido de abono complementar na Gratificação de Dedicação Plena e Integral.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, no mérito não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, pois o pedido indicado não se encontra expressamente elencado em rol especifico, razão pela qual este Juízo se manteve adequadamente adstrito às circunstâncias fáticas e aopedidoda parte, sob pena de incorrer em sentença extra petita.
Nesse sentido: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de procedência - Afastamento dos danos morais - Ausência de pedido - Violação ao princípio da adstrição do juiz ao pedido extraído dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10031136720198260037 SP 1003113-67.2019 .8.26.0037, Relator.: Claudio Hamilton, Data de Julgamento: 05/09/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/09/2019) AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO AUTOR - Sentença extra petita - Ocorrência - Decisão que aprecia pedidos não formulados na petição inicial - Sentença anulada de ofício para que outra seja proferida.
Recurso prejudicado. (TJ-SP - Apelação Cível: 1093460-88.2018 .8.26.0100 São Paulo, Relator.: Marino Neto, Data de Julgamento: 28/02/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023) PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO ROL DE PEDIDOS.
O pedido é o requisito mais importante da petição inicial, pois é nele que se consubstancia a pretensão deduzida pelo autor.
Nessa esteira, deve o magistrado se ater aos pedidos formulados pelas partes (princípio da adstrição, congruência ou correlação) .
Não havendo pedido expresso, em rol específico, o Juízo de primeiro grau não pode decidir sobre causa de pedir delineada na exordial, mesmo que haja pedido no corpo da petição, sob pena de afronta ao disposto nos arts. 141 e 492 do CPC.
Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TRT-10 00012823820155100004 DF, Data de Julgamento: 15/03/2017, Data de Publicação: 31/03/2017) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP) -
28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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