TJSP - 1030531-21.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030531-21.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Le Parc Acapulco -
Vistos. 1)- Providencie a parte exequente o recolhimento necessário para citação por carta ou mandado, no prazo de 15 dias.
Após o recolhimento, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do artigo 323, do CPC, caso trate o título de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na obrigação de pagamento, enquanto ela durar, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Caso a parte exequente pretenda seja reconhecida a presunção decorrente do artigo 248, parágrafo 4º, do CPC, deverá comprovar, quando instada a tanto, que a correspondência foi efetivamente entregue à parte executada ou responsável pelo imóvel. 2)- Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade. 3)- A parte executada fica intimada de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, CPC, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total da dívida, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês.
Para inclusão no cadastro de inadimplentes, a parte autora deverá recolher a taxa necessária (1 UFESP por acionamento).
Após o recolhimento, proceda-se a inscrição no SerasaJud e no ScpcJud, providenciando a Serventia o necessário.
Expeça-se a certidão do artigo 828, CPC.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias após a expedição da certidão, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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24/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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