TJSP - 1053128-84.2022.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053128-84.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Curativos/Bandagem - Luiz Carlos da Silva - Considerando que a parte autora, desde a petição inicial, requereu a produção de prova pericial médica, e verificando-se a existência de divergência técnica nos autos de um lado, parecer desfavorável do NATJUS (fls. 155/156), e de outro, a juntada de prova emprestada de laudo do IMESC em processo diverso (fls. 165/172) , mostra-se necessário reabrir a instrução, a fim de evitar alegação futura de cerceamento de defesa e viabilizar decisão fundada em prova técnica imparcial produzida nestes autos.
Defiro, assim, a produção da prova pericial médica indireta, diante da controvérsia quanto à imprescindibilidade dos insumos pleiteados e da alegação de inexistência de alternativas terapêuticas eficazes no âmbito do SUS.
Considerando que a matéria exige conhecimento técnico especializado, a perícia mostra-se indispensável para elucidar os fatos relevantes à adequada solução da lide.
Para a realização da prova pericial, nomeio o IMESC, independentemente de compromisso.
Concedo às partes o prazo comum de cinco (5) dias para, querendo, apresentarem quesitos (ou ratificarem os já apresentados) e indicarem assistente técnico.
Decorrido o prazo acima, oficie-se ao IMESC determinando a designação de data para a perícia, consignando que o ônus do pagamento da perícia cabe à parte autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça.
A seguir, aguarde-se a resposta ao ofício pelo prazo de seis meses.
Decorrido o prazo anterior sem resposta, reitere-se o ofício e aguarde-se por mais três meses.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes acerca da data designada para, querendo, comunicarem seus assistentes técnicos.
A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de seis meses.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas considerações no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).
Na mesma oportunidade, deverão dizer se há requerimento de prova pendente de análise.
Então, não havendo requerimentos pendentes, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 05:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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