TJSP - 1062633-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062633-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Alan Jesus de Assis Pires -
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos da lei 9.099/95.
Decido.
Consoante se observa, a parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, deixou de cumprir a determinação, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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