TJSP - 1000091-42.2025.8.26.0699
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000091-42.2025.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Donizete Pires de Moraes - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com base nos fundamentos acima alinhavados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DONIZETE PIRES DE MORAES em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual art. 55, da Lei nº 9.099/95).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95), quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), FLAVIANE DOS SANTOS CARMO DA COSTA (OAB 420029/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:57
Julgada improcedente a ação
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22/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 04:20
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:37
Expedição de Carta.
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29/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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