TJSP - 0000517-08.2024.8.26.0699
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
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18/09/2025 08:09
Expedição de Carta.
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17/09/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000517-08.2024.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Bergamo - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAIO DE OLIVEIRA SILVA em face de FABIANA BERGAMO, e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95), quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA (OAB 117920/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:23
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:32
Expedição de Carta.
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28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:05
Juntada de Mandado
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26/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:44
Expedição de Carta.
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14/08/2024 15:44
Expedição de Carta.
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01/08/2024 23:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/07/2024 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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29/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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