TJSP - 0000902-53.2024.8.26.0699
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000902-53.2024.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talma de Fátima Diniz - Safetypay Brasil Serviços de Pagamento Ltda. - - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à SAFETYPAY BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.281,58, com correção monetária a partir dos desembolsos (R$ 709,96 em 08/11/2024; R$ 285,81 em 08/11/2024; R$ 285,81 em 08/11/2024), e juros de mora a partir do evento danoso (09/11/2024).
Para cálculo da correção monetária, em qualquer hipótese, deverão ser utilizados os índices aplicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou outro que venha a substituí-lo, nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Até 29/08/2024, os juros de mora são calculados no importe de 1% ao mês, considerando o termo inicial acima indicado.
A partir de 30/08/2024 (inclusive),os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Fixo os honorários do advogado dativo da autora, no valor máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB, conforme atuação e valor da condenação.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95), quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), AMARILDO DE ALMEIDA (OAB 354432/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000402-33.2025.8.26.0699
Gean Moreira Farrapo
Mario Moreira Pedroso
Advogado: Rafael Amstalden Mora Pagano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:50
Processo nº 1000457-81.2025.8.26.0699
Adilson Almeida Domingues
Banco Agibank S.A.
Advogado: Talita dos Santos Briamonte Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 13:21
Processo nº 1065052-58.2023.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Eliseu Donizette Grillo
Advogado: Jose Luiz Gouveia Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2023 14:00
Processo nº 1502758-18.2023.8.26.0309
Justica Publica
Eduardo Lima Marcelino
Advogado: Luciana de Almeida Lento Araujo Picolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 09:50
Processo nº 0000517-08.2024.8.26.0699
Kaio de Oliveira Silva
Fabiana Bergamo
Advogado: Laura Ferreira de F N de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 08:23