TJSP - 1510430-96.2021.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510430-96.2021.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Carlos Braganholo e Aparecida Lucia Braganholo -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: KARLA BRAGANHOLO GARCIA MARTINS (OAB 198492/SP) -
28/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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24/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 21:57
Expedição de Carta.
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31/01/2022 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/01/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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