TJSP - 0002519-05.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002519-05.2024.8.26.0099 (processo principal 0009549-09.2015.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIANA MAMEDE PEREIRA HIGASHI -
Vistos.
Diante da certidão de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que JULIANA MAMEDE PEREIRA HIGASHI ajuizou em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Diante do documento de fls. 21 e manifestação da Exequente, lançada às fls. 26, reconheço que a obrigação de apostilamento foi satisfeita, com a respectiva anotação do direito da Exequente à contabilização do tempo em que prestou serviço voluntário para a Polícia Militar para fins previdenciários, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, movido por Juliana Mamede Pereira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data.
Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Ressalvo que, na hipótese de crédito, decorrente da diferença de valores, será necessária a instauração de novo incidente, diante da diversidade de procedimentos.
P.I.C.. - ADV: MARIANA GONÇALVES LEITE LIMA (OAB 470772/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 75095/SP), DANIEL NOGUEIRA SANTOS (OAB 412034/SP) -
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 05:57
Conclusos para despacho
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15/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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