TJSP - 1511801-27.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511801-27.2023.8.26.0196 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flavia Maximo Barbosa -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 - Lei de Custas], com isenção, anotando-se (sistema).
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: GILSON ROSSATO DE ANDRADE (OAB 189132/MG) -
28/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 04:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:37
Expedição de Carta.
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19/04/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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