TJSP - 1501954-38.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Criminal de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:14
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:03
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 16:44
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501954-38.2025.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROBERT VINICIUS DE JESUS - IV - Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu ROBERT VINICIUS DE JESUS, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial FECHADO e ao pagamento de 13 dias-multa, fixado o valor unitário do dia-multa no mínimo legal (um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos), pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, observando-se o disposto no artigo 4.º, §, 9.º, "a", da Lei Estadual 11.608/03 e artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando que o réu declarou ser hipossuficiente (fl. 171).
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Isto porque, diante da gravidade em concreto do delito (reconhecida pela sentença proferida nesta data), permanecem inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que justificaram a decretação da prisão preventiva.
Por esta razão, mantenho a custódia cautelar, pelos mesmos fundamentos das decisões proferidas nestes autos, adotando-as como razão de decidir.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra.
Em caso de recurso, expeça-se guia de execução provisória (Resolução 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça CNJ) para que possa postular, perante a Vara de Execuções Criminais, o que entender cabível.
Transitada em julgado: a) expeça-se certidão da sentença para fins de execução da pena de multa (artigos 479-A e 480, das NSCGJ), bem como guia de execução definitiva, e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do(s) apenado(s), conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, observados os termos da Súmula n.º 9, do Tribunal Superior Eleitoral; d) inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados.
Tendo em vista a existência de objetos apreendidos nos autos (auto de apreensão e exibição de fls. 85/86), bem como que o policial ouvido mencionou que há investigações em andamento quanto ao conteúdo do aparelho celular do acusado que foi apreendido nestes autos, oficie-se à autoridade policial a fim de que informe se remanesce interesse na apreensão dos objetos descritos a fls. 85/86.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe e observância das NSCGJ.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução e procedam-se às comunicações de praxe.
Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, intimem-se as vítimas da sentença.
Sentença não publicada em audiência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se o réu pessoalmente considerando que se encontra preso. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DA PAIXÃO (OAB 454594/SP) -
02/09/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:32
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
26/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:01
Mantida a Decisão Anterior
-
03/07/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
03/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:59
Decisão Determinação
-
01/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:17
Apensado ao processo
-
02/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/06/2025 11:37
Recebida a denúncia
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02/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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