TJSP - 1007029-34.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007029-34.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celio Gomes - Telefônica Brasil S/A (vivo) -
Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 284 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:08
Juntada de Ofício
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30/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:44
Decisão Determinação
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03/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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