TJSP - 1010034-32.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010034-32.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fg7 Comercio e Disribuição de Bebidas – Eireli -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Fg7 Comercio e Disribuição de Bebidas - Eireli em face de sentença (fls. 37/38) prolatada nestes autos de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante.
Com efeito, pleiteia reconsideração e que seja concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o recolhimento, tendo em vista que os patronos tiveram problemas em seu sistema de agendamentos, o que acabou por passar a determinação de recolhimento de custas despercebida.
Os embargos não merecem acolhimento, pois visam apenas reabrir prazo já precluso.
A alegada falha no sistema de agendamento dos patronos não configura justa causa, tratando-se de fato interno da parte.
Embargos de declaração não servem para rediscutir a decisão ou dilatar prazos, razão pela qual deve ser mantido o julgado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 22:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:50
Ato ordinatório
-
15/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044793-87.2024.8.26.0000
Helio Machado Neto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004440-52.2024.8.26.0302
Fabiana Cristina Titato
Clinica de Estetica Avancada Carol Dias ...
Advogado: Geise Keli Frari Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 10:23
Processo nº 4000203-06.2025.8.26.0037
Isabelle da Silva Lima
Marcio Marra Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Isabelle da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2025 18:40
Processo nº 0043607-29.2024.8.26.0000
Jefferson Pereira dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fabres Lene de Aquino Delmondes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:42
Processo nº 0001360-05.2022.8.26.0032
Andorfato Assessoria Financeira LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcio Chrystian Monteiro Beserra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/1998 10:47