TJSP - 0001360-05.2022.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001360-05.2022.8.26.0032 (processo principal 0008535-90.1998.8.26.0032) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - Andorfato Assessoria Financeira Ltda - Domingos Martin Andorfato - Bruno Aparecido Oliveira Andrade -
VISTOS.
Trata-se de incidente processual instaurado para tratar da venda do bem imóvel de matrícula 3.274 registrado perante o CRI de Araçatuba, localizado na rua Duque de Caixas nº 1690, Centro de Araçatuba, arrecadado pela massa falida.
Inicialmente, diante da concordância do Ministério Público e da Síndica, foi determinada a realização de nova avaliação do bem, a cargo do leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, sem custos para a massa falida (fls. 28 e 13/14).
O imóvel foi avaliado em aproximadamente R$ 6.456.175,58 (fls. 39/70), laudo homologado por este Juízo (fls. 84/85), determinando-se a alienação judicial.
Foram designados leilões, realizados em abril e maio de 2023, que restaram infrutíferos (fls. 119/120).
Na sequência, surgiram propostas particulares (fls. 121/123 e 124/126), não homologadas, sendo determinada nova tentativa de alienação (fl. 134).
Novo edital foi publicado para agosto e setembro de 2023 (fls. 146/148 e 155/158), igualmente sem êxito (fls. 160/161).
Houve nova proposta de aquisição pela empresa RD Empreendimentos Eireli (fls. 162/163), a qual foi rejeitada por descumprir condições editalícias, determinando-se novo leilão.
No leilão realizado 24 de abril de 2024, o bem foi arrematado por Bruno Aparecido Oliveira Andrade, pelo valor de R$ 3.357.911,75, mediante entrada de 25% à vista (R$ 839.477,90) e saldo parcelado em 30 prestações de R$ 83.947,80 devidamente corrigidas (fls. 191/194).
A Síndica manifestou-se pela regularidade do ato (fls. 195/196) e a arrematação foi homologada (fl. 205).
O arrematante apresentou os comprovantes de pagamento do valor de entrada (fls. 243/255) e requereu expedição da carta em nome de pessoa jurídica (Rumo Construtora e Incorporadora Ltda.), pedido que contou com anuência parcial da Síndica (fls. 268/269) e manifestação do Ministério Público no sentido de que a carta fosse expedida somente em nome do arrematante Bruno Aparecido Oliveira Andrade (fl. 273).
Após posterior cessão de direitos à referida empresa (fls. 284/288) e subsequente inadimplemento, houve a quitação integral do valor da arrematação com os devidos acréscimos (fls. 314/315).
Posteriormente, o arrematante noticiou o distrato da cessão de direitos (fls. 324/325) e requereu a expedição da carta de arrematação em seu favor.
A Síndica manifestou-se favoravelmente (fls. 336/338), requerendo, ainda, a transferência dos valores existentes na conta judicial vinculada ao incidente (nº 300106042818 Banco do Brasil), na proporção de 50% para cada uma das massas falidas de Andorfato Assessoria Financeira Ltda. e Auto Plan Lar Empreendimentos, Participações e Negócios S/C Ltda., considerando que o bem integrava a universalidade de bens arrecadados de ambas.
O Ministério Público anuiu (fl. 342). É o relatório.
Decido.
A alienação judicial do bem imóvel de matrícula nº 3.274, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, deu-se em estrita observância às disposições do Decreto-Lei nº 7.661/45, que rege a presente falência, bem como em consonância com os princípios gerais da alienação judicial de bens.
O imóvel foi regularmente avaliado e submetido a diversas praças, com publicação dos editais pertinentes, garantindo-se a publicidade e a participação de interessados.
Após tentativas frustradas de alienação, sobreveio a arrematação em 24/04/2024, pelo arrematante Bruno Aparecido Oliveira Andrade, pelo valor total de R$ 3.357.911,75, mediante entrada de 25% à vista e saldo em parcelas, conforme autorizado e homologado por este Juízo.
A arrematação observou, portanto, os princípios da legalidade, transparência e competitividade, não se constatando qualquer vício que pudesse macular o ato.
Ademais, a alienação foi fiscalizada pela Síndica, que atestou a regularidade do procedimento, bem como pelo Ministério Público, que igualmente não apontou irregularidades.
No mais, verifica-se que houve a quitação integral do preço da arrematação, ainda que de forma parcelada, com os acréscimos legais, circunstância que consolida a eficácia do ato e torna o direito do arrematante à expedição da carta incontestável.
Assim, restando demonstrada a regularidade da arrematação e a comprovação da quitação do preço, não há qualquer óbice à expedição da Carta de Arrematação em favor do arrematante, tampouco ao levantamento da hipoteca anteriormente constituída para garantia do parcelamento, com a consequente liberação registral.
Ante o exposto, AUTORIZO a expedição da carta de arrematação, devendo o arrematante Bruno Aparecido Oliveira Andrade indicar as cópias para formação do instrumento, e o cartório verificar, ainda, a prévia regularidade do recolhimento das custas de expedição (fls. 344/345).
O arrematante deverá também comprovar a quitação do imposto de transmissão, no momento do registro.
Efetuadas as conferências necessárias pelo Cartório, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, servindo, ainda, via desta decisão, com assinatura digital, como ofício ao CRI de Araçatuba para a prática dos atos registrais necessários, assegurando-se a plena eficácia da alienação.
Havendo requerimento expresso, cópia do referido pedido e via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de imissão ao adquirente, ficando desde já autorizado, se necessário, o arrombamento.
Se necessário ainda, via desta decisão, com assinatura digital, também servirá como ofício para a requisição de força policial e para o arrombamento.
Determino, ainda, o cancelamento da averbação da hipoteca anteriormente constituída para garantia do parcelamento, com a consequente liberação registral em relação ao imóvel, objeto da matrícula 3.274 do CRI/local.
Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado de cancelamento da averbação, que o interessado deverá imprimir e apresentar ao Oficial do Registro de Imóveis, para cumprimento.
Intime-se a Fazenda Municipal para ciência desta decisão.
Defiro a transferência do valor depositado na conta judicial nº 300106042818 (atrelada aos presentes autos) em favor das massas falidas de Andorfato Assessoria Financeira Ltda. e Auto Plan Lar Empreendimentos, Participações e Negócios S/C Ltda., na proporção de 50% para cada uma, nas contas judiciais informadas pela Síndica (fl. 337).
Requisito do Banco do Brasil o cumprimento desta medida, servindo esta decisão, com assinatura digital, como ofício, cuja remessa a UPJ deverá providenciar.
A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico institucional da UPJ ([email protected]), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo.
Faculto à UPJ a transferência eletrônica, caso possível, pelo portal de custas, sendo dispensado o uso do referido ofício.
Cumpra-se, com urgência.
Comprovadas nos autos as transferências determinadas, dê-se vista aos interessados pelo prazo legal.
Nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MARCIO CHRYSTIAN MONTEIRO BESERRA (OAB 197125/SP), DOMINGOS MARTIN ANDORFATO (OAB 19585/SP), JÚLIA SOARES FIEL (OAB 426680/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 05:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 16:03
Decisão
-
22/03/2022 13:54
Decisão
-
07/03/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 13:43
Incidente Processual Instaurado
-
22/02/2022 13:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/1998
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000021-88.2025.8.26.0037
Ademar Pinheiro Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Renato Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2017 11:04
Processo nº 0044793-87.2024.8.26.0000
Helio Machado Neto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004440-52.2024.8.26.0302
Fabiana Cristina Titato
Clinica de Estetica Avancada Carol Dias ...
Advogado: Geise Keli Frari Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 10:23
Processo nº 4000203-06.2025.8.26.0037
Isabelle da Silva Lima
Marcio Marra Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Isabelle da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2025 18:40
Processo nº 0043607-29.2024.8.26.0000
Jefferson Pereira dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fabres Lene de Aquino Delmondes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:42