TJSP - 1014146-07.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014146-07.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariana de Paula Morales - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - 7trust Finance Instituição de Pagamento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Pela sucumbência, responderá a autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade a que faz jus.
Observe-se a gratuidade concedida.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), RAFAEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB 191947/MG) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:32
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014146-07.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariana de Paula Morales - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - 7trust Finance Instituição de Pagamento S/A -
Vistos.
Tendo em vista a impugnação à gratuidade processual às folhas 190/204, deferida a parte requerente, anoto que a mesma deve ser deferida a todo aquele que não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo.
No caso de pessoa física, presume-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício.
Por outro lado, é ônus da parte contrária trazer aos autos a prova da capacidade econômica.
Isso posto, tendo em vista os documentos juntados pelo(a) requerente, especialmente os constantes as fls. 138/182, que dão conta de seus vencimentos, e a ausência de prova/documentos em sentido contrário, mantenho a gratuidade processual concedida a requerente.
Regularizados os autos, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), RAFAEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB 191947/MG) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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