TJSP - 1500113-56.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:01
Expedição de Alvará.
-
08/02/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:33
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2024 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
12/01/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rodrigues Souza (OAB 378960/SP) Processo 1500113-56.2023.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ALEF CARVALHO DOS SANTOS -
Vistos.
De início, cumpra-se, com urgência, de forma escorreita, a decisão de fls. 121/122.
A sua vez, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, realizo, neste átimo, a revisão nonagesimal acerca da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Da acendrada leitura dos autos, por ora, não perlustro a possibilidade de sua revogação, ou, ainda, de sua substituição por medida cautelar pessoal diversa da prisão.
Malgrado a imputação penal, por si só, seja insuficiente ao decreto preventivo, no caso em tablado, é possível o vislumbre de contornos concretos de gravidade, a ensejar, num primeiro momento, o cerceio cautelar da liberdade.
Com efeito, conforme gizado alhures, a quantidade expressiva das drogas que foi objeto de apreensão, em escala de magnitude, recomenda, num primeiro momento, maior cautela na concessão da liberdade provisória, porquanto há o vislumbre inicial da perspectiva do reconhecimento do envolvimento com a traficância de maior envergadura.
Em casos tais, os contornos fáticos da conduta imputada se sobrepõem ao tipo penal imputado, de tal arte que, o decreto da prisão preventiva, em absoluto, está calcado na singela imputação penal, o que, por evidente, seria insuficiente, mas, sim, em todos os contornos fáticos da conduta imputada, os quais acenam para o vislumbre da gravidade concreta, com necessidade do acautelamento social, até que advenham maiores informes sobre todos os matizes atinentes ao comportamento imputado ao réu, bem como em relação a sua pessoa.
Nessa quadra, por ora, recomendável o cerceio cautelar da liberdade, até que sejam hauridos maiores informes sobre todos os matizes da imputação e das circunstâncias que timbram o acontecimento de índole penal.
Noutras letras, as circunstâncias objetivas que timbram o fato imputado, diante do vulto quantitativo da droga apreendida, por ora, em razão do possível cenário de reconhecimento da traficância de maior envergadura, recomenda, a priori, a manutenção do cerceio cautelar da liberdade.
Nessa ordem de ideias, diante da base empírica delineada, até que sobrevenham maiores informes sobre todas as circunstâncias que circundam o réu e o fato penal a ele imputado, recomendável a manutenção do cerceio cautelar da liberdade.
Nessa quadra, por ora, com fincas nos fundamentos expendidos, quer-nos parecer que há cenário compatível com o cerceio cautelar da liberdade.
De todo modo, nada há a interditar que, diante de elementos novos, haja nova avaliação sobre a necessidade da prisão cautelar, a qual é timbrada pela provisoriedade.
Neste eito, neste átimo, não perlustro cenário compatível com a revogação da prisão preventiva.
Intime-se e cumpra-se, com urgência Jales, 29 de agosto de 2023.
Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
30/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rodrigues Souza (OAB 378960/SP) Processo 1500113-56.2023.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ALEF CARVALHO DOS SANTOS -
Vistos.
Diante da manifestação ministerial de fls.173 dos autos, não guardando correlação com o processo, desentranhe-se.
De sua vez, diante da certidão de fls.171 dos autos, intime-se, com urgência, para, no prazo legal, oferecer a defesa correlata.
Demais disso, havendo outras pendências, após certificação, intime-se para regularização.
Intime-se e cumpra-se, com absoluta urgência.
Jales, 20 de agosto de 2023.
Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito -
21/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:40
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 17:52
Evoluída a classe de 280 para 300
-
24/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 12:30
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 14:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/01/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:05
Audiência inicial realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/01/2023 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
23/01/2023 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011034-04.2021.8.26.0071
Jair Modesto Braga Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: William Lelis Tamachunas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 08:39
Processo nº 1514743-04.2021.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Winallan Junio Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 17:34
Processo nº 1502135-36.2020.8.26.0542
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Gilberto Rodrigues Costa
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Ladislau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 20:44
Processo nº 0000162-95.2018.8.26.0573
Wilson Jesus da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Camile Leticia de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 10:43
Processo nº 0002141-31.2021.8.26.0236
Marlons Paschoal Paschoalini ME
Haroldo Soares Pereira
Advogado: Joaquim Luiz de Moraes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 11:53