TJSP - 1011034-04.2021.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Lelis Tamachunas (OAB 394993/SP) Processo 1011034-04.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Modesto Braga Filho -
Vistos.
A requerida opôs embargos de declaração apontando omissão na decisão proferida, vez que deixou de se manifestar sobre a informação trazida de que o medicamento pleiteado é padronizado e pertence ao grupo 1A do CEAF, o que significa dizer que a União é a responsável tanto pelo financiamento como pela aquisição centralizada do medicamento pleiteado.
Sustentou que não houve a correta aplicação do decidido na medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, que determina a composição do polo passivo com observância à repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar, ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir, nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados.
Pediu o acolhimento dos embargos para sanar a omissão relatada (fls. 479/482).
Dada vista dos embargos ao autor para manifestação, apresentou a petição de fls. 487. É o relatório.
DECIDO.
De fato, assiste razão à FESP quando assevera que não houve a correta aplicação do decidido na medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em caráter vinculante.
Em consulta à RENAME 2022, página 107, é possível constatar que o medicamento ADALIMUMABE 40 mg, que é objeto da presente ação, consta da referida relação sendo, portanto, padronizado, e está dentro do Grupo Financiamento "1A" (https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf).
A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, estabelece as regras de financiamento e execução do componente especializado da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu ANEXOXXVIII, Título IV, Capítulo I, artigo 49, estabelecendo o seguinte em seu inciso I, "a": "Art. 49.Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas: (Origem: PRT MS/GM 1554/2013, Art. 3º) I -Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde, sendo dividido em: (Origem: PRT MS/GM 1554/2013, Art. 3º, I) a)Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e (Origem: PRT MS/GM 1554/2013, Art. 3º, I, a)" (destaquei) Desse modo, se o medicamento que é objeto destes autos consta da RENAME 2022 (padronizado), e tem sua aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, não há como excluir a União do Polo passivo da ação, vez que, realmente, tal interpretação afronta o que restou decidido pelo Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando deferiu, em parte, o pedido incidental de tutela provisória para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seria regida pelos seguintes parâmetros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;" .
Desse modo, acolho os embargos de declaração para o fim de suprir a omissão e retificar a decisão de fls. 467/468, nos exatos termos da fundamentação supramencionada, cujo teor passará a constar da seguinte forma:
Vistos.
Fls. 464/466: ciente.
Em complemento à argumentação apresentada pela União em sua preliminar de contestação (STJ - IAC Nº 14 - Tese Jurídica Vinculante), o certo é que em17/04/2023o Exmo.
Ministro relatorGilmar Mendes,doSupremo Tribunal Federal, deferiu em parteo pedido incidental de tutela provisóriapara estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: (i)nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentospadronizados:a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii)nas demandas judiciais relativas a medicamentosnão incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processossem sentença prolatada;diferentemente, os processoscom sentença prolatada até a data desta decisão(17 de abril de 2023)devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria,DJede 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário." (destaquei) Observe-seainda que,em sessão virtualno dia 18/4/2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão de concessão parcial da tutela provisórianos termos supramencionados.
Nesse contexto, considerando o argumento da parte requerida de que o medicamento pleiteado foi incluído no grupo 1A do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, conforme RENAME 2022, aliado ao fato de que conforme a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 02/2017, Título IV, Capítulo I, art. 49, o Grupo 1A consiste em medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (fls. 464/458), a manutenção da União no polo passivo destes autos é medida que se impõe, para integral cumprimento à decisão proferida pelo Eg.
Supremo Tribunal Federal, em que pese a ponderação da parte autora em sentido contrário.
Ante o exposto indefiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 458, para o fim de manter a União no polo passivo destes autos.
Anote-se no SAJ.
Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, providencie-se a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca.
Int." Intimem-se. -
16/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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11/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 19:46
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
19/03/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2021 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2021 18:44
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 17:43
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2021 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2021 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2021 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/05/2021 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/05/2021 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 05:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2021 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2021 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/05/2021 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/05/2021 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2021 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2021 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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