TJSP - 1006617-38.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006617-38.2024.8.26.0609 - Monitória - Espécies de Contratos - Terzian Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por Terzian Ltda em face de Dpi Comunicação Visual Ltda.
A parte requerida foi citada para pagar o valor descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias e/ou apresentar embargos monitórios, mas manteve-se inerte. É o Relatório.
Decido.
Diante da inércia do devedor, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme art. 701, § 2o, CPC.
Pelo exposto, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor pleiteado, corrigido monetariamente e com juros de mora, na forma requerida.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, promova a parte interessada o ajuizamento da fase de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou;157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando para o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso.
Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção.
PIC. - ADV: MARCIO NAVARRO (OAB 353353/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:16
Expedição de Carta.
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05/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial
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31/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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