TJSP - 1001378-15.2024.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001378-15.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Patrícia Capitoni Coelho -
VISTOS.
Fls. 310/311 e 315/430: RECEBO OS EMBARGOS, POIS TEMPESTIVOS.
ACOLHO-OS para: a) sanar erro material, a fim de que conste do dispositivo: "JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para o fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a CONCEDER, em favor da autora, o benefício de auxílio-acidente, a partir de 31/07/2023, ou seja, a data do requerimento administrativo (DER), momento em que a Autarquia Previdenciária tomou ciência da pretensão e pôde avaliar a condição de incapacidade, enquanto persistir sua incapacidade, correspondente a 50% do salário de benefício, conforme art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91.
Deverá ser observada a prescrição quinquenal quanto às prestações que antecedem os cinco (05) anos precedentes à propositura da ação, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, com correção monetária desde quando se tornaram devidas, mês a mês, de acordo com a variação do INPC, em observância ao disposto no artigo 41-A da Lei 8.213/91, somente até 29/06/2009, incidindo, a partir de então, o IPCA-E, e, acrescida de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
A partir da vigência da EC 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC.
Os juros de mora, contados a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até a referida data e, a partir daí, mês a mês de modo decrescente. "; b) corrigir erro material na parte final do dispositivo de sentença e excluir a submissão do exame necessário, eis que a presente demanda não se submete ao reexame necessário conforme o artigo 496 do CPC.
No mais, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, permanecendo tal como lançada.
Intime-se.
SERVE CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA - ADV: THAIS APARECIDA PIMENTA (OAB 361921/SP) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:16
Autos no Prazo
-
22/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:14
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:36
Evoluída a classe de 1294 para 7
-
08/04/2024 09:35
Evoluída a classe de 1294 para 7
-
05/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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