TJSP - 1010598-20.2022.8.26.0068
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010598-20.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69 "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva".
Dessa forma, indefiro o pedido intimação do requerido para informar a localização do veículo, por falta de amparo legal.
Neste sentido: Agravo de instrumento Ação de busca e apreensão Insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de intimação do réu para que informe o paradeiro do veículo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça A não localização do veículo possibilita ao credor requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, não havendo previsão legal que obrigue o devedor a indicar o paradeiro do bem Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244018-54.2024.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE DETERMINOU QUE O DEVEDOR INDICASSE A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO SOB PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - PROVIDÊNCIA CABÍVEL AO CREDOR FIDUCIÁRIO REFORMA DA DECISÃO RECURSO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2193522-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de busca e apreensão.
Contrato de financiamento marcado por constituição de alienação fiduciária em garantia.
Insurgência do devedor contra decisão que trouxe ordenada sua intimação para que informe a localização do bem objeto da alienação fiduciária, pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se a sanções civis, criminais e aplicação de multa.
Acolhimento.
Demanda disciplinada pelo procedimento específico do Decreto-lei n. 911/69.
Inexistência de previsão legal impondo ao devedor a obrigação de informar o paradeiro do bem.
Possibilidade de o credor-fiduciário pleitear a conversão da busca e apreensão, nos mesmo autos, em execução - artigo 4º do apontada legislação de regência.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2289172-03.2021.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na conversão em ação de execução Em caso negativo, diga em termos de prosseguimento, devendo indicar o endereço a ser diligenciado, bem como recolher as custas necessárias à efetivação do ato.
Intime-se. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:11
Protocolo Juntado
-
11/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:01
Ato ordinatório
-
14/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2022 14:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2022 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/07/2022 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 17:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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