TJSP - 1001292-36.2021.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001292-36.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sueli Alves de Sousa Castanha - Itaú Seguros S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ademais, é pacífico que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1022, do CPC.
Esse o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração 993080131457; Relator(a): Christiano Kuntz ; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/07/2010; Data de registro: 27/08/2010).
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
-
22/04/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
03/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 12:35
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2023 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
12/09/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 15:04
Decisão
-
07/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 07:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2021 07:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2021 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2021 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
27/05/2021 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2021 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2021 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/05/2021 21:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 22:23
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 19:47
Decisão
-
11/03/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007310-47.2018.8.26.0604
Credmaxion - Cooperativa de Credito Mutu...
Orestes Ferreira Soares
Advogado: Eliane Daniela de Sousa Nagy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2018 12:02
Processo nº 1005756-85.2025.8.26.0037
Jaime Veiculos LTDA. ME
Renata Teixeira Morales
Advogado: Jamil Goncalves do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 19:15
Processo nº 0123680-77.2009.8.26.0011
Petrobras Distribuidora S/A
Posto Minuano LTDA
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2009 13:33
Processo nº 1002087-42.2021.8.26.0529
Pedro Priore ME
Sociedade Alphaville Centro de Apoio
Advogado: Fernando Silva Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2021 10:00
Processo nº 1031152-50.2024.8.26.0053
Irene Firmino de Sousa
Iprem - Instituto de Previdencia do Muni...
Advogado: Victor Alexandre Shimabukuro de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 10:35