TJSP - 1005756-85.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005756-85.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda Me -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Processos com parcelamento acima de doze meses devem aguardar em arquivo provisório; até referido número, justifica-se permanecer em cartório.
Diante do número de parcelas (acima de doze), aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação em arquivo provisório, otimizando assim as rotinas do cartório.
Por isso, ficará dispensado o recolhimento da despesa no futuro desarquivamento por causa da pendência.
Independentemente de nova intimação, se não houver reclamação após decorrido o prazo, será considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução.
Caso o(a) credor(a) receba antes do final do prazo, deverá informar nos autos, pois assim estará cooperando com a otimização do procedimento (art. 6º do Código).
Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:38
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
27/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:48
Ato ordinatório
-
03/07/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:21
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 21:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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