TJSP - 1031152-50.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:56
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031152-50.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Irene Firmino de Sousa - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para RECONHECER o direito da autora ao recebimento da diferença não paga de pensão por morte decorrente do falecimento de seu companheiro, ex-servidor público municipal devidamente qualificado na inicial e, por conseguinte, CONDENAR a requerida a pagar a diferença não paga, com correção monetária e juros legais, entre 10/11/2020 até o início do recebimento da pensão em 01/03/2023 (fls. 69 e ss).
A importância devida deverá ser apresentada em liquidação de sentença ou diretamente em cumprimento de sentença, para homologação, com fulcro na economia processual e celeridade.
Valor a ser corrigido monetariamente conforme a EC 113/2021, a contar dos vencimentos, a qual engloba juros e correção monetária, não havendo possibilidade de cisão e observado o limite legal do art. 2º, da Lei nº 12.153/09.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27, da Lei nº 12.153/09.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Em caso de recurso inominado, haverá a necessidade de constituição de advogado e pagamento de custas, atualizadas a partir de 03/01/2024 (informações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE SHIMABUKURO DE MIRANDA (OAB 376306/SP), BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP) -
03/09/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:13
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 15:25
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 07:03
Não confirmada a citação eletrônica
-
20/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 23:40
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 08:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/05/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/05/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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