TJSP - 1002087-42.2021.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002087-42.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Priore Me - - Pedro Priore - Sociedade Alphaville Centro de Apoio -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ademais, é pacífico que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1022, do CPC.
Esse o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração 993080131457; Relator(a): Christiano Kuntz ; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/07/2010; Data de registro: 27/08/2010).
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA GALDINO MACHADO (OAB 223160/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP), FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:47
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:38
Nomeado Perito
-
25/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:08
Nomeado Perito
-
02/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:39
Nomeado Perito
-
27/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 16:19
Decisão
-
01/09/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 20:46
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
09/08/2021 20:46
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 20:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/08/2021 14:24
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2021 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/08/2021 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/07/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 13:47
Decisão
-
22/07/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2021 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2021 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 19:57
Expedição de Carta.
-
18/05/2021 19:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 18:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/04/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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