TJSP - 1012751-22.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012751-22.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Liane Fernandes Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Condomínio Prédio Martinelli -
Vistos.
Fls.478/488: A controvérsia paira justamente na atribuição da responsabilidade pela infiltração da rede de esgoto no reservatório do prédio, não havendo se falar em inversão do ônus da prova entre os requeridos.
Fls.489/494: Pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame da decisão saneadora, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim.
In casu, não logrou apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades.
Cumpre destacar que o juízo forma seu convencimento de acordo com todo o conjunto probatório, e, inclusive,a omissão apta a ser suprida pelos declaratórios, insista-se,éaquela advinda do próprio julgamento, e prejudicialàcompreensão da causa, não aquela deduzida com o fito de provocar o rejulgamento da demanda ou modificar o entendimento manifestado pelo julgador(ED cl no RE sp 486.062/ RS , Rel.
Min.
CASTRO FILHO , Terceira Turma, DJ 17/05/2004 g.N.).
Outrossim,nos termos do artigo 370 do referido diploma legal, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento da causa.
Inexiste também contradição, decorrente de vício intrínseco, entre as premissas e a conclusão"jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados.
A contradição, portanto, consuma-se entre as premissas adotadas ou entre estas e a conclusão do acórdão hostilizado, o que nãoéo caso dos autos"(EDcl AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, J. 27/11/2012 - g.n.), o que não se vislumbra na hipótese.
Evidente o caráter infringente dos embargos, motivo bastante para os rejeitar.
Eventual inconformismo, visando a alteração do entendimento, deverá ser manejado através do recurso próprio.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho, integralmente, a decisão de fls.474.
Aguarde-se a intimação e manifestação do Perito nomeado.
Int. - ADV: ROGERIO PODKOLINSKI PASQUA (OAB 134411/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS MARTHO MARCON (OAB 444128/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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