TJSP - 0001064-81.2023.8.26.0279
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001064-81.2023.8.26.0279/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Renata Baniski Germiniani - Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação do formuário MLE, expeça-se o mandado de levantamento da importância depositada nos autos, em favor da parte beneficiária.
Observo, ainda que valor indicado a fls. 67 deve ser liberado ao patrono da parte parte autora, vez que se trata de IR indevidamente retido sobre os honorários advocatícios.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, anotando-se no sistema informatizado e informando-se nos autos do cumprimento de sentença.
Após, providencie-se a baixa deste incidente e oficie-se ao DEPRE nos termos do Comunicado CG Nº 1299/2017.
Indevidas custas processuais.
P.
I. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA LIMA TOSSI (OAB 490260/SP) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:51
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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20/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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10/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 09:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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29/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/02/2024 11:49
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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08/02/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
06/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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