TJSP - 0007547-28.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007547-28.2025.8.26.0451 (processo principal 1006345-04.2022.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Cfp Distribuidora de Baterias Ltda Me -
Vistos.
Preenchidos os pressupostos legais específicos, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo o processo principal até a resolução deste, com fulcro no §3º do art. 134 do CPC, salvo para a prática de atos urgentes.
Certifique-se a suspensão no principal.
Recolhida a taxa postal ou diligências, citem-se os sócios da ré/executada (ou a pessoa jurídica, quando se tratar de desconsideração inversa) para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Segue alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected].
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Caso a(s) parte(s) requerida(s) esteja(m) inscrita(s) no domicílio judicial eletrônico, providencie-se a citação pelo portal preferencialmente.Sendo a citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotados as diligências nos endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-2982.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Piracicaba, 28 de agosto de 2025. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP) -
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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