TJSP - 0015423-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015423-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1083748-69.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Rosangela Inacia Sevilha - Vera Christina Lacerda Almeida -
Vistos.
A decisão lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido.
No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da decisão proferida.
Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412).
Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.).
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do CPC.
No mais, manifeste-se a executada sobre as petições de fls. 227 e 235/236.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 06:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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