TJSP - 1135666-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1135666-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Sergio Souza Leandro - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A improcedência se fundamenta na ausência de comprovação pelo autor dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente a alegada negativa de cobertura, essencial para o deferimento do ressarcimento integral pleiteado.
Ressalto que a demandada cumpriu suas obrigações contratuais ao autorizar e realizar o reembolso parcial dos valores, nos exatos termos do contrato validamente celebrado entre as partes.Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ALEXANDRE STAGNI VIANA E SILVA (OAB 305262/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Julgada improcedente a ação
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12/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/02/2025 21:55
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:18
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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