TJSP - 1035401-63.2024.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035401-63.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE - Claudinei Giaquinto - Não obstante o imóvel gerador do débito condominial esteja registrado em nome de terceiros, defiro o pedido de penhora do bem imóvel, tendo em vista tratar-se da hipótese de obrigação propter rem.
Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo.
Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s).
Efetuada a penhora (apreensão e depósito - art. 839, CPC), intime-se o executado, por carta, uma vez recolhidas as despesas postais, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC.
Recolhidas as despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, intimem-se, também, os titulares do domínio.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC).
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC).
Int. - ADV: MARCIA LOPES RODRIGUES (OAB 266233/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Penhora Deferida
-
02/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:46
Ato ordinatório
-
14/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 14:15
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:23
Ato ordinatório
-
14/07/2025 10:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:08
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 11:27
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
06/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:23
Ato ordinatório
-
11/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:03
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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