TJSP - 1506234-76.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506234-76.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Okulos Comercio Varejista de Produtos Opticos Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 433/434: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a Fazenda do Estadual, no prazo de dez dias, acerca do teor dos embargos de declaração opostos pela executada.
Após, tornem conclusos. 2 - Fls. 450/457: O advogado aponta que comunicou sua renúncia à parte executada, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Portanto, aguarde-se pelo prazo de dez dias, em cumprimento ao artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil e após, EXCLUA-SE o nome do advogado do cadastro destes autos. 3 - Fls. 445/446: Considerando que a procuração de fls. 441 não está assinada, intime-se o interessado para regularização no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido.
Observo, ademais, que eventual controvérsia entre os advogados quanto aos honorários que cabem a cada um deve ser objeto, se o caso, de discussão em ação própria, não sendo apropriada a discussão neste feito.
Nesse sentido a título de exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Advogado destituído que pretende execução de honorários contratuais e sucumbenciais Impossibilidade de cobrança dos honorários decorrentes do contrato de prestação de serviços advocatícios no bojo do cumprimento de sentença Controvérsia que impõe o ajuizamento de ação própria Sucessão de advogados Destituição do recorrente pouco antes da prolação da sentença Advogado sucessor que atuou exclusivamente na fase recursal, oferecendo contrarrazões e apelação adesiva, que foi desprovida Inviabilidade de partilha Direito aos honorários sucumbenciais reconhecido na sentença, com vistas à atuação do patrono ao longo da fase de conhecimento Honorários sucumbenciais que devem ser carreados exclusivamente ao agravante Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2177251-78.2017.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021).
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), CLAUDIO AUGUSTO SILVA LACERDA (OAB 149544/RJ), DANIELE GOLTSMAN HAZAN (OAB 080362/RJ) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
-
18/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:38
Juntada de Decisão
-
08/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:23
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
09/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 05:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/11/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:18
Expedição de Carta.
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06/11/2023 12:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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