TJSP - 1069254-43.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:15
Ato ordinatório
-
05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069254-43.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viviane Conti Alario dos Santos - Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c.c o art. 27 da Lei nº 12.159/09.
Não há, nesta fase processual, condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. - ADV: LUCIANA SILVA MARQUES (OAB 231042/SP) -
25/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:11
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:02
Mudança de Magistrado
-
31/12/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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