TJSP - 1014688-22.2024.8.26.0482
1ª instância - 06 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014688-22.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Cedivale - Solar Power Photovoltaic Ltda - - Douglas da Silva Andrade - - Janaina da Costa Oliveira -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora do veículo indicado às fls. 380, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros, nos termos do que dispõe o art. 845, § 1º, do CPC.
Lavre-se o respectivo termo de penhora e intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado acerca da penhora.
Dê-lhe ciência de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; e, b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Após, deposite o autor diligencia ao Sr Oficial de Justiça expedindo-se mandado de constatação e avaliação do bem.
Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP) -
05/09/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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