TJSP - 0000588-32.2021.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000588-32.2021.8.26.0564 (processo principal 1001747-95.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Aline Regina das Neves - Panificadora Flor D Aricanga Ltda (na pessoa de Maria Raimunda Pereira dos Reis) e outro -
Vistos.
Valor da causa: R$ 2.999,39 em junho/2025.
Defiro os requerimentos de penhora em nome da devedora Maria Raimunda Pereira dos Reis - CPF *51.***.*24-11, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Cumpra-se e Intimem-se.
Manifeste-se a parte credora sobre o resultado negativo da pesquisa Sisbajud realizada (fls. 241 242/243), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias.
Caso queira ver realizadas as pesquisas Infojud e Renajud já deferidas às fls. 238/239, deverá providenciar o recolhimento das custas devidas.
No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV: CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY (OAB 304092/SP), ALINE REGINA DAS NEVES (OAB 55322/PR) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 05:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2024 11:44
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 12:08
Incidente Processual Instaurado
-
26/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/03/2023 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 12:53
Ato ordinatório
-
15/02/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 19:26
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 16:03
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 16:02
Decisão
-
30/09/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 16:40
Decisão
-
28/07/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2021 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 16:04
Decisão
-
11/02/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Luciano Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2020 08:51