TJSP - 1081631-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081631-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosilda Francisca da Silva Oliveira - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LEONARDO DE MELO GUARNIERI (OAB 492986/SP), CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP) -
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:59
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:34
Determinada a citação
-
21/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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