TJSP - 0011077-16.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 06:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:50
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011077-16.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1008019-85.2025.8.26.0071) (processo principal 1008019-85.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - F&f Co Serviços e Alimentação Ltda -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, providencie o exequente o comprovante do recolhimento das custas de intimação.
No mais, deve o exequente apresentar nova planilha de cálculo incluindo as custas recolhidas, sob pena de preclusão da execução quanto a estes valores.
Comprovado o recolhimento das custas, em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).
No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).
Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).
Em caso de inércia do executado, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em prosseguimento.
Caso o exequente não atenda o quanto determinado, certifique-se e tornem conclusos para a fila "Minuta".
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:56
Apensado ao processo
-
27/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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