TJSP - 1083643-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 17:01
Determinada a citação
-
27/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083643-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Denis Christiano Santos Brandão -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos comprovante de endereço em nome do autor; (ii) considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
25/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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