TJSP - 0002376-50.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002376-50.2025.8.26.0529 (processo principal 1004385-02.2024.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cred Facil Compra de Creditos Judicias Ltda - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisória da sentença, nos termos do art. 520 do CPC.
Fica o executado intimado através de seu advogado para efetuar o pagamento do valor de R$ 12.342,00, descrito na planilha atualizada do débito (fls. 2) no prazo de 15 dias.
O soerguimento de valores dependerá de apresentação de caução pelo exequente, salvo, nas hipóteses legalmente excepcionadas (CPC, art. 521) Não ocorrendo o pagamento, incidirão honorários advocatícios e multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Caso não haja o pagamento voluntário, visando maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os valores da execução e os seguintes dados do executado para que seja realizada penhora: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, recolhendo as custas devidas pela diligência.
No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido.
Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
O silêncio do exequente será interpretado como desinteresse no prosseguimento da execução provisória, remetendo-se os autos ao arquivo, procedendo-se a baixa do sistema.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA DE SOUZA (OAB 476925/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 14:54
Evoluída a classe de 156 para 157
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26/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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