TJSP - 0009495-88.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009495-88.2025.8.26.0003 (processo principal 0014532-33.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Em seguida, façam os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019346-17.2024.8.26.0506
Thais de Almeida Nepomuceno
Agencia Cpfl (Companhia Paulista de Forc...
Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 14:18
Processo nº 1002617-73.2024.8.26.0292
Odete Paula Stanke
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Renata Pereira Bednarski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 18:18
Processo nº 1041372-69.2024.8.26.0001
Banco Santander
Distribuidora e Mercado 5 Estrelas LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:38
Processo nº 1012814-03.2023.8.26.0590
Bruno Louzada Sessa 2731679844
Tacare Comercio Importacao e Exportacao ...
Advogado: Erico Lafranchi Camargo Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 16:58
Processo nº 1004297-21.2022.8.26.0565
Cristiano de Andrade Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jakeline Fragoso de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 23:26