TJSP - 1049222-17.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049222-17.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sirlei Franco - Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas à parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, tal como decidido no Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, pelo período de 01/03/2013 a 14/01/2014, com correção monetária pelo IPCA-E desde quando devidas as parcelas, acrescidas de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da notificação da autoridade impetrada no writ até 08/12/2021.
A partir daí, unicamente pela Taxa Selic.
Julgo Extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP) -
25/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:36
Mudança de Magistrado
-
25/09/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048959-25.2013.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Vilmar Palhares Confeccoes - EPP
Advogado: Mara Lucia Vieira Lobo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2013 08:50
Processo nº 1000219-26.2025.8.26.0323
Diego Marcondes Pedroso de Moraes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza Sociedade Individual de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 19:47
Processo nº 0207310-59.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Antonio Jose da Silva
Advogado: Estevan Nogueira Pegoraro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2012 12:38
Processo nº 0004170-20.2025.8.26.0590
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Elias Menezes Lima 09775819857
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 11:13
Processo nº 1500422-87.2017.8.26.0491
Municipio de Rancharia
Jose Roberto Correa - Rancharia - ME
Advogado: Gabryela Dias Roma Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2017 12:03