TJSP - 1500422-87.2017.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500422-87.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento integral noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comprove aexequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento dataxajudiciáriarelativa àsatisfaçãoda execução, prevista no art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, bem com das despesas processuais (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$ 111,06), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Anoto, a esse respeito, a fim de prevenir questionamentos, que a natureza jurídico-tributária de taxa das custas judiciais atrai a disciplina do art. 77 do Código Tributário Nacional, por força do qual a sujeição passiva primária em tributos desta espécie recai sobre o usuário efetivo do serviço público específico e divisível, que, no caso do cumprimento de sentença, é indubitavelmente oexequente.
Confira-se a jurisprudência do colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Responsabilidade tributária doexequentede efetuar o recolhimento das custas desatisfaçãoda execução, por ser o sujeito passivo da obrigação - Inteligência dos artigos 1° e 4°, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Impossibilidade, no caso, de pleitear, do vencido, o reembolso do valor, porquanto a execução já foi extinta por sentença transitada em julgado, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil - Agravo de instrumento Improvido. (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de instrumento n.º 2016749-10.2013.8.26.0000, rel.
Des.
Luís Fernando Nishi, julgado em 31/10/2013).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Excesso de execução.Taxajudiciária(parcela final). (...) Ataxajudiciáriafinal, estabelecida no art. 4º, III da LE nº 11.608/03, ainda que não antecipada, deve ser suportada pelo executado e incluída no cálculo da execução, uma vez que, inexoravelmente, será paga ao Estado peloexequente, quando concluída a execução.
Obediência ao princípio da causalidade. (...) (TJSP, 10ª Câmara de Direito Público, Apelação n.º 0083395-14.2011.8.26.0224, rel.
Des.
Torres de Carvalho, julgado em 10/08/2015).
No silêncio, expeça-se o necessário à inscrição do débito, independentemente de nova determinação.
Providencie a serventia a liberação de eventuais bens e valores bloqueados.
Inexistente interesse recursal, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação.
P.I.C. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 16:32
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
18/05/2025 10:47
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:03
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2024.
-
14/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
08/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 17:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2023.
-
20/06/2023 11:42
Reativação de Processo Suspenso
-
06/06/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 17:17
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/05/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
20/05/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
12/04/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 09:59
Reativação de Processo Suspenso
-
18/01/2022 18:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 21:17
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 15:54
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 18:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/11/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 03:59
Suspensão do Prazo
-
24/02/2021 02:02
Suspensão do Prazo
-
27/12/2020 04:16
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 21:34
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 22:17
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 01:04
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 23:52
Suspensão do Prazo
-
12/04/2020 14:30
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 13:24
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 04:38
Suspensão do Prazo
-
11/11/2019 22:18
Suspensão do Prazo
-
30/08/2019 23:48
Suspensão do Prazo
-
30/07/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/07/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2019 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 18:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 18:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 14:19
Decisão
-
05/06/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 01:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 17:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2019.
-
19/03/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 19:17
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2018 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/12/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2018 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2018 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2018.
-
14/06/2018 21:30
Suspensão do Prazo
-
26/04/2018 15:05
Juntada de Mandado
-
26/04/2018 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 18:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2017 12:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2017 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2017 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2017 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2017 11:19
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/06/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 17:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 11:39
Ato ordinatório
-
20/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2017 10:49
Expedição de Carta.
-
05/04/2017 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2017 18:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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