TJSP - 0004170-20.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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17/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004170-20.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1011253-41.2023.8.26.0590) (processo principal 1011253-41.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0004170-20.2025.8.26.0590); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Reforço que o prazo para o(s) executado(a)(s) que não possuir(em) advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública se iniciará com a juntada da carta.
Decorrido o prazo para pagamento, ainda que no curso do prazo para impugnação, a parte credora deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias, se aplicável à parte.
Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.
Na inércia da parte exequente ou deixando esta de cumprir integralmente o determinado, a Serventia deverá providenciar a intimação, por ato ordinatório, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
02/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:54
Apensado ao processo
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07/07/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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