TJSP - 0001157-89.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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22/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001157-89.2025.8.26.0597 (processo principal 1010011-26.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vieira da Cunha Odontologia Sertaozinho Ltda, -
Vistos. 1 - Fls. 49/50: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, em consequência, EXTINGO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. 2 - No caso em apreço, é certo não existir interesse recursal das partes, operando-se a preclusão lógica, razão pela qual dou por transitada em julgado esta sentença, dispensando-se a certificação. 3 - Providencie-se o necessário para o levantamento da quantia de R$ 600,00 em favor da parte credora. 4 - Fica o(a) advogado(a) advertido(a) de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), ficando também advertido de que as informações providas são de inteira responsabilidade do informante. 5 - Providencie-se o desbloqueio e devolução da quantia excedente. 6 - Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC).Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença,a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016, Comunicado CG n.º 438/2016 (D.J.E. 04/04/2016, páginas 9/10) e Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - páginas 20/22). 7 - Após, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:18
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 17:17
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:03
Expedição de Carta.
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28/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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