TJSP - 0010753-36.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010753-36.2024.8.26.0564 (processo principal 1001512-55.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOPERATIVA DE CRÉDITO COGEM -
Vistos. Às fls. 110 e 117, as partes pugnaram pela homologação do NOVO acordo a que chegaram.
Nesse contexto, é de se destacar que, na apreciação de movimentos autocompositivos, não cabe ao Estado-Juiz, mesmo em sede sentencial, adentrar o mérito do que foi pactuado, seara afeta à liberdade negocial assim exercida pelas partes.
Cumpre, tão somente, a verificação da higidez formal do ato, à luz do direito positivo.
E, no presente caso, verifico que a petição de fls. 111/115 foi firmada pelas partes e/ou pelos i.
Patronos constituídos dos litigantes, os quais detêm poderes expressos para firmar acordos e transigir, conforme se extrai das procurações de fl. 07.
Além disso, verifico que o negócio jurídico dispõe de objeto lícito, não havendo o que impeça a homologação da avença.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado.
Se corretamente preenchido o formulário de fls. 116, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao credor, da quantia de fls. 77/80.
As custas e despesas processuais serão distribuídas conforme pactuado entre as partes.
Mas, se o instrumento de acordo nada tiver disposto a respeito, tal montante será dividido igualmente.
Caso tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente em favor de uma ou de ambas as partes, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença.
Com fundamento no artigo 922 do CPC, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo.
Desde logo, as partes ficam cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo pactuado (31/07/2028) sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes
-
25/08/2025 16:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:47
Trânsito em Julgado às partes
-
29/07/2025 16:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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26/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 12:16
Ato ordinatório
-
11/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes
-
04/04/2025 15:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 14:04
Remetido ao DJE para Republicação
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05/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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28/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 06:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 14:10
Expedição de Carta.
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10/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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