TJSP - 1009315-65.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009315-65.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cte - Centro de Treinamento Empresarial Ltda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 244,51, com correção pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1%, a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE).
Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023.
Publique-se e intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/07/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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