TJSP - 0060119-85.2010.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0060119-85.2010.8.26.0224 (224.01.2010.060119) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTI SEGMENTOS NPL IPANEMA - NÃO PADRONIZADO II e outro - Twin Investimentos e Serviços Ltda - Antonio Batista Dpo Nascimento Estruturas Me - - Antonio Batista do Nascimento - 1.
Fls. 546/547: Mantenho a decisão retro por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
No mais, acrescento que a penhora de salários somente é permitida em hipóteses excepcionalíssimas, que não é o caso dos autos, motivo pelo qual não comporta acolhimento o pedido de busca de informações para descobrir eventual empregador do executado ou recebimento de benefício previdenciário, para o fim de bloqueio de seus proventos. 3.
Ressalte-se, ainda, que não há Declaração de Imposto de Renda que demonstre a exceção prevista no art. 833, § 2°, do Código de Processo Civil. 4.
Insta salientar, também, no que diz respeito a benefício previdenciário, que embora o artigo 833, IV, do CPC não se manifeste claramente quanto ao Fundo de Previdência Privada, é aceitável que se conclua que esse fundo foi formado pelos salários dos beneficiários, o que se deu ao longo do correr de sua vida, na busca de assim complementar os valores percebidos junto a previdência oficial, esta que raramente se mostra suficiente, de sorte a prover o minimamente adequado sustento do favorecido e de sua família. 5.
A propósito já se decidiu: Ora, se os planos de aposentadoria suplementar foram supervalorizados no atual estágio da sociedade brasileira, ganhando status de bem essencial, não poderá o Judiciário permitir que se penhorem os créditos.
Isso porque a penhora dos valores pagos poderá justificar a transferência deles para o arrematante, o que significa a exclusão do aderente de um projeto de vida voltado a conseguir uma passagem para a terceira idade com garantia razoável de sobrevivência.
No fundo, a penhorado crédito de aposentadoria teria o mesmo efeito da penhora de vencimentos, qual seja, de retirar do trabalhador a única fonte de renda, o que redundaria prejuízo da sua pessoa e da sua família. (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 288.888-4/8-00, Des.
Enio Santarelli Zuliani, j.13/05/2003). 6.
Nesse mesmo sentido se coloca Acórdão já emanado do C.
Superior Tribunal de Justiça que diz: "Ademais, a previdência complementar não perde seu caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares.
Pelo contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da insuficiência das benesses havidas do sistema da Previdência Social, sabidamente limitadas.
Tais limitações, aliás, são o próprio motivo da existência do regime privado no País. É a alternativa dada ao aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de eventual falta ou inatividade.
Sob o ponto de vista dos destinatários, portanto, há uma relação de complementaridade entre o regime privado e o geral, pois ambos encerram objetivos comuns, igualmente protetivos ao trabalhador.
Em outros termos, a previdência privada não é pouco ou menos social que o Regime Geral (INSS)." (REsp. 844.522, rel.
Min.
César Asfor Rocha). 7. À luz de tais elementos, imperativo que se entenda como impenhorável Fundo de Previdência Privada em nome do devedor, ainda que existente forte corrente em sentido diametralmente oposto, uma vez que tais recursos se colocam como fonte das pensões periódicas que serão pagas ao beneficiário a título de aposentadoria privada contratada, tornando absolutamente desnecessária a expedição de ofício na forma em que pretendida, haja vista que eventuais valores a tal título encontrados em nome do devedor, não comportariam a constrição pretendida pela exequente. 8.
Por fim, saliento que as pesquisas realizadas por este Juízo são aquelas feitas perante os órgãos Oficiais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (declaração de renda e declaração de operações imobiliárias). 9.
Manifeste-se a exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 10.
Prazo: 15 dias. 11.
Na inércia, arquivem-se os autos. 12.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica.
Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), LUIZ VIEIRA DE AQUINO (OAB 226999/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), LUIZ VIEIRA DE AQUINO (OAB 226999/SP) -
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:37
Ato ordinatório
-
08/08/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:33
Evoluída a classe de 40 para 156
-
01/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 12:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/11/2022 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 15:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/10/2017 13:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/09/2017 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 12:11
Serventuário
-
31/07/2017 14:31
Autos no Prazo
-
31/07/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 18:48
Proferido Despacho
-
24/07/2017 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 14:13
Autos no Prazo
-
08/03/2016 12:03
Autos no Prazo
-
24/10/2015 10:49
Serventuário
-
22/10/2015 13:09
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2015 16:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/07/2015 14:50
Autos no Prazo
-
29/07/2015 14:02
Serventuário
-
29/07/2015 13:31
Recebidos os autos do Advogado
-
16/06/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2015 12:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/06/2015 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2015 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2015 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2015 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 16:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2015 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 14:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2015 16:51
Serventuário
-
04/05/2015 14:12
Proferido Despacho
-
13/04/2015 13:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2015 16:51
Protocolizada Petição
-
05/02/2015 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2015 17:34
Ato ordinatório
-
05/02/2015 17:29
Juntada de Mandado
-
05/02/2015 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2014 16:07
Protocolizada Petição
-
24/11/2014 18:56
Expedição de Carta.
-
24/11/2014 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2014 11:36
Serventuário
-
07/11/2014 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2014 15:05
Protocolizada Petição
-
21/10/2014 10:35
Autos no Prazo
-
21/10/2014 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2014 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2014 11:28
Ato ordinatório
-
02/10/2014 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2014 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2014 16:09
Serventuário
-
17/09/2014 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2014 16:05
Protocolizada Petição
-
21/08/2014 09:45
Autos no Prazo
-
21/08/2014 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2014 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2014 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2014 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2014 14:27
Ato ordinatório
-
08/08/2014 18:18
Proferido Despacho
-
22/07/2014 14:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2014 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2014 16:25
Protocolizada Petição
-
04/06/2014 11:42
Autos no Prazo
-
04/06/2014 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2014 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2014 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2014 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2014 19:04
Proferido Despacho
-
20/03/2014 18:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2014 15:41
Protocolizada Petição
-
18/03/2014 14:33
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
16/01/2014 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2014 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2014 17:56
Ato ordinatório
-
27/08/2013 16:58
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
-
26/08/2013 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2013 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2013 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/06/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
05/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
13/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
13/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/12/2012 00:00
Retorno do Setor
-
29/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
31/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
19/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
06/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
08/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
27/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
02/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
19/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
30/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
16/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
08/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2011 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
07/07/2011 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2011 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2011 00:00
Sentença Proferida
-
29/06/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
27/06/2011 00:00
Aguardando Dia de Audiencia
-
16/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
09/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
19/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
19/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
03/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
17/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
22/10/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
29/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
27/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
27/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
22/09/2010 10:10
Recebimento de Carga
-
22/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2010 17:17
Carga à Vara Interna
-
21/09/2010 15:32
Distribuído por sorteio
-
19/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
13/01/2010 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2010
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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