TJSP - 1003409-76.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:16
Classe retificada de 241 para 436
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04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003409-76.2025.8.26.0038 - Petição Cível - Obrigações - Emilly Oliveira Pereira - Prefeitura Municipal de Araras -
Vistos.
P.180: Promova o Oficio Judicial a exclusão da Prefeitura Municipal de Araras do polo passivo, e a inclusão da Unimed Araras como nova parte requerida.
Devendo os presentes autos passarem para tramitação no subfluxo Juizado Especial Cível - Atos O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que, por economia processual, os pedidos de concessão de gratuidade da justiça serão apreciados somente na sentença (arts. 2º e 54, Lei 9099/95).
Trata-se de ação movida por Emilly Oliveira Pereira em face de Unimed Araras Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a imposição de obrigação de fazer consistente no fornecimento do equipamento necessário ao tratamento de seu quadro clínico.
Juntou documentos.
Parecer ministerial pela concessão da tutela de urgência.
Brevemente relatado...
DECIDO.
Inequívoco o direito do(a) autor(a) de receber o tratamento adequado ao caso.
Há recomendação médica específica e justificada para o tratamento determinado, sendo iterativa a jurisprudência bandeirante nesse sentido.
No caso, o diagnóstico e a indicação da Bomba Infusora de Insulina necessária ao tratamento foi subscrita por Médico Especialista (p.12), emprestando verossimilhança à alegada necessidade terapêutica.
Inerente à saúde humana o periculum in mora, a tutela de urgência em caráter liminar é medida que se impõe.
Ante o exposto: CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA determinando à UNIMED Araras que forneça o equipamento indicado à pág.12, ou similar (genérico ou não), de modo ininterrupto e pelo tempo em que a prescrição se fizer necessária, a critério médico, em quantidade suficiente para no mínimo 30 dias de tratamento a cada entrega.
Por fornecimento entende-se entrega em domicílio ou no endereço do posto de entrega de medicamentos da UNIMED Araras, onde se dará a retirada pelo(a) autor(a) ou seu(sua) representante legal, mediante apresentação de receita médica, presumindo-se válida por três meses se outro prazo não constar no documento médico.
Prazo para cumprimento da determinação: 10 (dez) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de eventual majoração.
Cite-se a UNIMED Araras para apresentação de contestação em quinze dias.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM 146/11.
Proposta de acordo apresentada por ocasião da resposta não induz confissão.
Apresentada a defesa, intime-se para réplica em 15 dias, por intermédio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ).
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer.
Após, tornem-me conclusos.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Araras, 02/09/2025. - ADV: MILEIDE CRISTINA BONAFÉ HUERTAS (OAB 257717/SP), MILEIDE CRISTINA BONAFÉ HUERTAS (OAB 257717/SP) -
02/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força Maior
-
23/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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