TJSP - 1504229-83.2020.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504229-83.2020.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Batista Rocha Rodrigues - - Expandh Imoveis Ltda -
Vistos. Às folhas retro a Fazenda Pública requereu a exclusão da coexecutada Expandh Imóveis Ltda do polo passivo da presente demanda e o prosseguimento do feito em relação ao coexecutado remanescente.
Juntou matrícula atualizada onde demonstrou que o coexecutado João Batista Rocha Rodrigues é o proprietário do imóvel. É a síntese do necessário.
Decido.
A pretensão fazendária merece guarida, sendo plenamente possível a exclusão de um coexecutado do feito e o prosseguimento em relação aos demais.
Assim, recebo a petição de folhas retro como emenda da inicial e considerando o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face de Expandh Imóveis Ltda, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Determino o regular prosseguimento do feito em relação ao João Batista Rocha Rodrigues.
Proceda a z.
Serventia à baixa do coexecutado junto ao cadastro processual do SAJ, com as cautelas e movimentações de praxe, independente do trânsito em julgado deste decisum.
Servirá a presente decisão, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/2006, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada aos Órgãos de proteção ao crédito para que procedam à EXCLUSÃO do nome da coexecutada Expandh Imóveis Ltda de seus cadastros, no que se refere à distribuição da presente execução fiscal.
Cite-se nos termos da decisão inicial.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP), GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA (OAB 397297/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:47
Reativação de Processo Suspenso
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08/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:55
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 14:10
Suspensão do Prazo
-
26/12/2024 01:52
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 18:31
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
23/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 03:59
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2024.
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29/11/2022 03:14
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2022 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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15/09/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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17/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 07:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 04:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 04:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 10:47
Expedição de Carta.
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24/03/2022 10:46
Expedição de Carta.
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23/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2021 20:01
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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