TJSP - 1000745-02.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000745-02.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Wagner Martinelli Ramos -
Vistos.
Indefiro a produção da prova oral postulada pela parte ativa, na medida em que desnecessária ao julgamento do litígio, diante da natureza da controvérsia.
Lembre-se que, conforme o disposto no art. 370, caput, do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
A jurisprudência não destoa: "A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a deferir produção de prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória.
Caso o juiz entenda que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, poderá indeferir as provas reputadas impertinentes".
No mais, com o decurso do prazo para interposição de recurso em face da presente, certificando-se, tornem conclusos para encerramento da instrução.
Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:10
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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