TJSP - 1005741-85.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005741-85.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Parque Rio Salas -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora "on line" via sistema SISBAJUD ficando autorizado desbloqueio de imediato de valor inferior a R$ 185,10 (valor mínimo de recolhimento de custas) ou de valor insuficiente para cobrir sequer as custas processuais (valor correspondente a 1% do valor do débito).
Em atendimento ao requerimento da parte, proceda-se na forma de REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de trinta dias.
Caso ocorra bloqueio do valor total do débito ou manifestação/impugnação pela parte executada, o procedimento deverá ser imediatamente suspenso.
A petição denominada "pedido de penhora on-line" sempre é juntada nos autos automaticamente pelo SAJ na data de seu protocolo, constando SIGILO EXTERNO e somente poderá ser visualizada no processo quando for liberada, e por isso, petições mais recentes aparecem juntadas anteriormente nos autos (como é o caso).
Da mesma forma, a decisão que aprecia e defere o pedido de "penhora on-line" constando SIGILO EXTERNO, somente poderá ser visualizado no processo quando for liberada.
Observe a serventia que deve sempre proceder a disponibilização nos autos da petição e decisão mencionadas antes do resultado da pesquisa SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Sms Servicos e Solucoes Ltda Valor atualizado: R$ 33.269,59 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, intime-se a parte executada, por CARTA AR, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2025 08:20
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:36
Ato ordinatório
-
09/02/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005811-41.2015.8.26.0278
Lindinalva Rodrigues dos Anjos
Itauba Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Roque Levi Santos Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2015 13:09
Processo nº 1000042-96.2017.8.26.0079
Silvia Regina da Conceicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renata Cristina Macarone Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2017 11:28
Processo nº 0029624-08.2018.8.26.0053
Vania Maria Barelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2021 09:43
Processo nº 1006626-57.2023.8.26.0278
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Eduardo Mendes Munhoz
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 08:01
Processo nº 1000745-02.2025.8.26.0223
Wagner Martinelli Ramos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Ramiro de Almeida Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 17:01